Quando é indicado abrir uma ação judicial trabalhista
Muita gente fica em dúvida quando o assunto é entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Não é para menos. Em 2024, já foram mais de dois milhões de casos no Brasil, segundo o Tribunal Superior do Trabalho. Só para você ter ideia, as empresas pagaram quase 49 bilhões de reais em indenizações nesse mesmo período.
Os motivos mais frequentes costumam ser aquele velho conhecido: FGTS não depositado, horas extras que ficam só na promessa e gente que é demitida sem receber tudo que deveria. Tem muita ação também por causa de insalubridade e multas quando a demissão não segue as regras.
Antes de dar entrada em um processo, é importante pesar não só o lado do direito, mas também olhar para custos, prazos e as particularidades de cada caso. A CLT garante uma série de proteções, mas cada situação tem seus detalhes. Procurar um advogado de confiança pode evitar dor de cabeça e frustração, principalmente para entender as reais chances de sucesso.
Muita gente deixa de buscar seus direitos com receio da demora ou da burocracia. Mas, quando a coisa fica feia e o empregador realmente pisa na bola, ir à Justiça pode ser o melhor caminho. Só que vale a pena colocar tudo na balança antes de decidir.
Panorama dos processos trabalhistas no Brasil
Você sabia que quase todos os processos trabalhistas do mundo rolam aqui no Brasil? Não é exagero, não. Segundo dados do Senado de 2017, cerca de 98% das ações desse tipo acontecem por aqui. Isso mostra que nossas relações de trabalho ainda têm muitos desafios – erros do RH e desconhecimento das leis são alguns dos maiores vilões.
Faltar registro de ponto, pagar salário atrasado ou interpretar a CLT errado vira problema rapidinho. Para o trabalhador, tem o desgaste emocional e a insegurança financeira. Para as empresas, além de afetar o bolso, acaba comprometendo a produtividade. Só em 2023, foram cerca de 5 mil novos processos por dia útil.
De um tempo para cá, várias mudanças tentaram amenizar esses conflitos. Acordos coletivos e processos de conciliação antes de chegar à Justiça têm ganhado espaço. Segundo estudos do IBDT, quase metade dos conflitos poderia ser resolvida sem recorrer ao processo formal. Vale lembrar que às vezes, resolver bem conversado ainda é o melhor para todo mundo.
Como funciona a Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho é especializada para esses casos – ou seja, toda briga entre empregado e patrão cai nas mãos desse sistema. É lá que se julga desde aquelas verbas rescisórias que não vieram, passando por condições ruins de trabalho até descumprimento de contrato. O juiz analisa documentos, ouve testemunhas, revisa provas – tudo para entender o que rolou de verdade.
O processo tem duas etapas básicas. Primeiro, o juiz estuda o caso e toma uma decisão. Depois, se houver condenação, vem a fase de execução, que é quando a empresa precisa pagar o que foi determinado. Em 2023, mais da metade dos casos chegou a esse ponto.
Durante o processo, vale para os dois lados: direito de tratar todo mundo igual, prazo para defesa e recurso, além da possibilidade de acordo em qualquer fase. Em situações pontuais, empresas também podem entrar com ação contra ex-funcionários, por exemplo, quando há quebra de sigilo ou prejuízo intencional. No geral, é o juiz que garante o cumprimento das regras, baseando a decisão na CLT e nos acordos coletivos.
Saber como as coisas funcionam ajuda a não se perder no caminho – seja para não perder prazo, seja para entender o que esperar de cada etapa e evitar surpresas ruins.
Custos e impactos financeiros das ações trabalhistas
Processo judicial é sempre um passo grande, especialmente por causa dos custos envolvidos. Taxas judiciais, honorários dos advogados, eventuais perícias e, dependendo do caso, aquele depósito recursal (uma espécie de garantia para recorrer da decisão). Em 2023, mais de um terço dos processos teve custo acima de cinco mil reais.
Se for recorrer a um advogado particular, normalmente a cobrança varia entre 15% e 30% do valor conseguido no processo. E pela regra da Reforma Trabalhista, quem perde o processo geralmente precisa pagar parte dos honorários da parte vencedora. As empresas já se preparam para esse gasto, chamado de honorário de sucumbência.
O depósito recursal é um valor que precisa ser pago para recorrer, e pode chegar a até 30% do montante determinado pelo juiz. Para quem tem renda baixa, existe a opção de pedir gratuidade, que livra o trabalhador desses custos.
No fim das contas, colocar na ponta do lápis tudo o que está em jogo – valores que se espera receber, quanto vai gastar, quanto tempo o processo pode demorar (geralmente de dois a quatro anos) – faz bastante diferença. Sem esquecer do desgaste emocional, que ninguém costuma medir, mas pesa bastante. Por isso, muitos preferem tentar um acordo antes de abrir um processo formal.
Prazos e detalhes do processo
Tem uma coisa que não dá para vacilar: o prazo. O trabalhador só pode entrar na Justiça até dois anos depois da demissão. Depois disso, já era. E mesmo dentro desse prazo, só dá para pedir valores dos últimos cinco anos – seja férias atrasadas, horas extras ou adicionais.
Cada recurso que a parte quiser apresentar também tem prazo: 8 dias para recurso ordinário, 5 dias para embargos de declaração, 15 dias para recurso extraordinário. Esses prazos contam só dias úteis – sábados, domingos e feriados ficam de fora. Errou a conta, pode perder o direito de recorrer.
Aliás, em 2023, 12% das ações foram arquivadas só porque perderam os prazos previstos. Parece detalhe, mas ficar atento ao calendário do processo pode garantir (ou não) a vitória.
Recursos e tipos de apelação
Se não concorda com a decisão do juiz, dá para recorrer. O recurso ordinário é o mais básico, acionado quando a parte acha que a primeira decisão não foi justa. Para casos que envolvem discussões mais complicadas, tipo divergência entre tribunais, entra o chamado recurso de revista, que leva o assunto ao TST.
Entre outros recursos, existem:
– Agravo de instrumento (para liberar recursos que foram barrados lá no começo)
– Embargos de declaração (quando a sentença fica confusa ou incompleta)
– Recurso extraordinário (para assuntos que envolvem a Constituição, que chegam ao STF)
Importante: não dá para sair apostando em todo tipo de recurso ao mesmo tempo. Cada decisão só aceita um tipo e isso precisa ser bem calculado. Se errar na estratégia ou perder prazo, não tem segunda chance nessa etapa. Segundo dados do CSJT, um terço dos recursos são rejeitados por detalhes formais.
Os tribunais olham três pontos básicos: se o caso é relevante, se seguiu o procedimento e se tem algum erro forte no processo. Quando a parte se prepara bem, as chances de (pelo menos) ter seu recurso examinado aumentam bastante.
Vale a pena entrar com ação trabalhista?
Decidir se compensa mesmo abrir uma ação envolve olhar toda a situação. Ter provas concretas é essencial – contracheques, registros de ponto, contratos, e-mails… tudo ajuda no processo. Se a questão for só baseada em relatos, talvez o caminho seja mais complicado.
Alguns fatores deixam o caminho mais seguro: quando existe um direito claramente descumprido, quando o valor informado já supera o custo do processo em pelo menos 30% e quando ainda está dentro do prazo legal. Se tem testemunhas e documentos formais, as chances de ganhar passam de 70%. Se depender só de argumento, melhor repensar ou buscar soluções alternativas.
Para quem busca valores menores, tipo até cinco salários mínimos, muitas vezes um acordo extrajudicial resolve mais rápido e barato. Agora, nos casos de demissão discriminatória ou acidente de trabalho sem assistência, aí sim pode fazer toda diferença buscar a Justiça. A dica é sempre conversar com um especialista para analisar se vale o esforço.
E mesmo quem quer justiça não pode esquecer o quanto o processo desgasta. Tem muito trabalhador que prefere tentar a via da conciliação, para resolver e virar a página.
Seguro garantia judicial: uma solução estratégica
Para as empresas, uma alternativa interessante ganhou espaço: o seguro garantia judicial. Ele funciona como uma proteção, evitando bloqueios imediatos de dinheiro da empresa enquanto o processo corre. Também garante ao trabalhador que, se ganhar a causa e a empresa não pagar, os valores ficam assegurados.
No lugar do depósito judicial tradicional, a empresa apresenta uma apólice de seguro que cobre os montantes em caso de derrota. Com isso, segundo dados recentes, processos costumam andar mais rápido e menos empresas ficam enrolando só para adiar a decisão.
O seguro tem vantagens: preserva o caixa da empresa, agiliza liminares e cobre até mesmo honorários de sucumbência. Fazer as contas e comparar o custo do seguro com o de um eventual depósito pode render uma boa economia, principalmente em processos acima de 50 mil reais. Consultores jurídicos recomendam avaliar caso a caso antes de fechar esse tipo de contrato.
No fim, esse tipo de seguro ajuda a focar na solução do conflito, sem pressão financeira tão pesada de um lado ou de outro.


